Serviço Social

O surgimento da Assistência Social como política de governo no Brasil ocorreu na década de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas. Inicialmente, as bases ideológicas do Serviço Social estavam relacionadas aos interesses da classe trabalhadora e suas necessidades.

A Lei 3252, de 27 de agosto de 1957, foi posteriormente regulamentada pelo Decreto 994, de 15 de maio de 1962.

Art. 1°: É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.

As responsabilidades do Assistente Social incluem:

  • Acolhimento Social;
  • Acompanhar atendimentos da equipe multidisciplinar;
  • Defender e garantir os direitos e deveres dos pacientes e acompanhantes;
  • Localizar familiares de pacientes não identificados e/ou em situação de abandono;
  • Não atender demandas externas que não constem na FAA e/ou relacionadas à internação;
  • Cumprir o Regimento Interno do Hospital, o Regimento do Serviço e as determinações ligadas diretamente à instituição e legislações afins.

Art. 3º: O atendimento efetuado pelo assistente social deve ser feito com portas fechadas, de forma a garantir o sigilo, conforme estabelecido no Código de Ética Profissional do Assistente Social e na Lei Federal nº 8662/93. O Serviço Social da Santa Casa de Ubatuba deverá disponibilizar sala privativa para os Assistentes Sociais, de acordo com a Resolução 493/06, respaldada pela Resolução CFESS nº 273/93. No entanto, a utilização deste espaço por outros profissionais só é permitida quando necessário para os profissionais do Serviço Social da Santa Casa de Ubatuba.

Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira

  • Diurno: das 8h às 17h
  • Noturno: das 18h às 00h