Serviço Social
O surgimento da Assistência Social como política de governo no Brasil ocorreu na década de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas. Inicialmente, as bases ideológicas do Serviço Social estavam relacionadas aos interesses da classe trabalhadora e suas necessidades.
A Lei 3252, de 27 de agosto de 1957, foi posteriormente regulamentada pelo Decreto 994, de 15 de maio de 1962.
Art. 1°: É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
As responsabilidades do Assistente Social incluem:
- Acolhimento Social;
- Acompanhar atendimentos da equipe multidisciplinar;
- Defender e garantir os direitos e deveres dos pacientes e acompanhantes;
- Localizar familiares de pacientes não identificados e/ou em situação de abandono;
- Não atender demandas externas que não constem na FAA e/ou relacionadas à internação;
- Cumprir o Regimento Interno do Hospital, o Regimento do Serviço e as determinações ligadas diretamente à instituição e legislações afins.
Art. 3º: O atendimento efetuado pelo assistente social deve ser feito com portas fechadas, de forma a garantir o sigilo, conforme estabelecido no Código de Ética Profissional do Assistente Social e na Lei Federal nº 8662/93. O Serviço Social da Santa Casa de Ubatuba deverá disponibilizar sala privativa para os Assistentes Sociais, de acordo com a Resolução 493/06, respaldada pela Resolução CFESS nº 273/93. No entanto, a utilização deste espaço por outros profissionais só é permitida quando necessário para os profissionais do Serviço Social da Santa Casa de Ubatuba.
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira
- Diurno: das 8h às 17h
- Noturno: das 18h às 00h